O Problema da Ética Ambiental
I.
Introdução
Hoje em dia, é
evidente a crescente preocupação das sociedades em relação ao ambiente,
principalmente devido ao elevado e rápido desenvolvimento tecnológico, que traz
diversos problemas ambientais.
Existe uma
generalizada convicção de preservação do ambiente. Isto devido à emergência do
ambiente como bem digno de protecção e tutela jurídica. Existe uma maior
preocupação de protecção do ambiente por parte do Estado, uma vez que se
verifica uma crescente regulamentação nesse sentido.
Contudo, como
irá ser exposto, os esforços realizados não são suficientes. Até se poderia
discutir se alguma vez poderão ser suficientes, mas o nosso estudo focar-se-á,
essencialmente, na importância que cada um poderá ter na preservação do
ambiente que nos rodeia
No âmbito do
Direito do Ambiente, é relevante perguntarmo-nos se temos alguma
responsabilidade, enquanto indivíduos, e enquanto pertencentes a uma sociedade
que habita em espaço comum.
A Terra poderá
ser vista como um património comum da Humanidade, o que faz todo o sentido.
Isto porque, se habitamos num determinado espaço, em sociedade, então
partilhamos, com os restantes membros, um espaço comum. Espaço este que carece
de uma preservação comum, de todos os membros da sociedade.
Da ideia de
património comum da Humanidade, retiramos duas ideias lógicas. Em primeiro
lugar, os recursos serão como uma “comunhão geral”[1], em que servem como
satisfação das necessidades individuas e colectivas da sociedade. Em segundo
lugar, a nossa geração será como guardiã da próxima, numa ideia em que,
actualmente, estamos a cuidar de algo que não nos pertence.
Esta
responsabilidade implica que, as gerações actuais, conservem o ambiente de modo
a que posso ser como “ devolvido a quem pertence”. Esta ideia pode ser vista
como, por exemplo, quando nos emprestam um objecto, e a nossa função será
entregar do modo em que nos foi emprestado. A esta ideia está associada a
responsabilidade intergeracional, ficando, assim, assente que o Homem não é
proprietário da Terra. O seu verdadeiro dever será de conserva-la para as
gerações futuras.
Chegando a
este ponto, encontramos o problema associado a este tema: a relação entre o
Homem e a Terra, onde habita. Esta relação, até há pouco tempo, era vista com
uma conexão utilitária, na medida em que, ao Homem, cabe a livre utilização dos
recursos disponíveis, de acordo com as suas necessidades- uma relação de
domínio do Homem. O que está em causa, hoje em dia, é uma mudança qualitativa
da compreensão do Homem em relação ao meio ambiente, ao meio que o rodeia.
Esta
compreensão acaba por unir os Homens num objectivo comum: preservar a natureza
para as gerações futuras. Ou seja, leva à responsabilidade intergeracional.
II.
Contornos do Problema
Com a
constante evolução da tecnologia, assistimos a uma alteração do espaço geográfico,
nos termos local, nacional e, até, global. A estas alterações PAUL VIRILIO,
considera estarmos numa “tecnicização do território”. O que quer dizer que
vivemos numa realidade cada vez mais mecanizada, que provoca profundas
alterações no modo de produzir e nas formas de circulação e consumo do espaço.
Com isto acelerou-se a velocidade das alterações, sem ter a noção das
consequências em causa. Verificamos que estamos perante uma incapacidade de
avaliar as interferências do Homem na capacidade de vida na Terra.
Assim,
chegamos ao problema jurídico do relacionamento do homem com a vida na Terra.
Como não há conhecimento científico e técnico sobre as consequências dos nossos
actos, como poderemos definir os poderes e dever de cada um? O que deveremos permitir
ou proibir? Como o Direito pode actuar nesta incerteza de consequências
possíveis dos nossos actos?
III.
Origem do Problema
Para o
percurso deste caminho lógico, considera-se pertinente recorrer a uma expressão
de RACHEL CARLSON: “everything is connected with everything” (“tudo está ligado
a tudo”). Esta expressão proferida pela bióloga marinha provocou uma enorme
revolução social âmbito global. Por um lado, até pode não ter trazido nada de
novo, contudo, foi como um afirmar de algo tão óbvio que foi esquecido, relembrado
como uma verdade inegável.
No âmbito
ambiental, veio a alterar a forma centrada como o Homem se relaciona com a
Terra. Da qual salientamos três consequências.
Em primeiro
lugar, se tudo está ligado a tudo,
então ninguém é dono absoluto dos seus actos de acordo com a sua vontade. Todos
os actos praticados pelo Homem são gerados de consequências, sendo que muitas
não são de todo previsíveis pelo próprio, mesmo as consequências que, até, não
seriam desejadas com a prática do acto. Assim sendo, ao homem, não pertence o
poder de domínio sobre a natureza, uma vez que tudo está dependente de tudo.
Em segundo
lugar, se tudo está ligado a tudo os
comportamentos individuais assumem uma dimensão colectiva. Isto é, não há
solidão nas decisões, haverá sempre uma dimensão colectiva por de trás de cada
acto individual, independentemente da vontade do seu agente. Recordando ARISTÓTELES, o Homem é feito para
viver em sociedade (é um animal político), se assim não fosse, ou seria um
deus, ou seria um bruto. Esta ideia clássica não poderia ser mais pertinente
para este caso. O Homem vive em sociedade e não pode fingir que vive isolado,
em que os seus actos apenas a si dizem respeito, porque a verdade é que vive em
sociedade, em que o seu “acto isolado” ganha sempre uma dimensão colectiva.
Em terceiro
lugar, se tudo está ligado a tudo,
podemos afirmar a queda das fronteiras e muros sociais. Ou seja, esta frase “
revolucionária” até no âmbito da política trouxe implicações. Na medida em que
se põe em causa o conceito vindo de JEAN BODIN, conservado após a construção do
Estado Moderno (desde Vestefália)
Em suma, tendo
em conta a ignorância acerca das consequências dos comportamentos, existe uma
perda do domínio sobre os bens, o que gera incerteza quanto ao futuro e aquisição
de dimensão colectiva por parte dos comportamentos individuais.
IV.
Solução?
Com isto, a
pergunta mais relevante, neste âmbito, será: “que comportamento ou
comportamentos jurídicos deveremos, então, adoptar para conservar a Terra para
as gerações futuras, já que não estamos mais perante uma relação de direito de
propriedade?”[2].
Ou seja, qual será nossa responsabilidade em relação às consequências ambientais
dos nossos actos? Neste âmbito, MARIA DA GLÓRIA GARCIA, propõe três temas de
relevo.
Em primeiro
lugar, temos os poderes/deveres de cuidado. É importante controlar a totalidade
das consequências da acção. O Direito deve ultrapassar o clássico binómio de definição
legal de comportamentos e repressão em caso de incumprimento. Por um lado,
falando na definição legal, poderá ser contraproducente, por outro lado,
focando a repressão, esta poderá chegar tarde de mais. Assim sendo, deveremos evidenciar
os poderes/deveres como modo de prevenção. Caso não seja possível prever,
antecipadamente, os deveres de cuidado, a sua medida, intensidade e tempo de
duração serão resultado de diálogo disciplinar, de acordo com princípios gerais
de Direito.
Em segundo lugar,
o Estado deverá ter um novo modo de se manifestar , através do poder
governamental. A intervenção do Estado terá de evoluir no sentido de
incentivar, orientar, informar, no sentido de estimular a segurança no
exercício de direitos fundamentais. Densificando princípios jurídicos
fundamentais, como o princípio da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento
económico e social. Ampliando, assim, posições procedimentais em que cada
cidadão tem a possibilidade de participar na defesa dos seus interesses.
Por último, deparamo-nos
com um tema de elevada importância, o relacionamento ético do Homem com Terra. Estamos
perante uma relação que corresponde a uma relação de um homem para outro homem,
através da Terra. Estamos, portanto, perante uma relação entre o homem em si
mesmo, mas, devido às consequências dos actos praticados, torna-se relacional,
tal como foi supra referido. Os actos individuais ganham uma dimensão
colectiva, logo, o Gomem, através dos seus actos, entra numa relação com outro
Homem, relação esta que é ligada pela Terra. Assim sendo, a consciência ambiental
de cada Homem deve ser fomentada, na medida em que todos temos como uma missão
de cariz comunitário. Daí a ideia de relação, esta ideia de missão pessoal
ganha uma dimensão colectiva, na medida em que os nossos actos estão todos
ligados.
V.
Bibliografia
ARAGÃO, MARIA
ALEXANDRA DE SOUSA, O Princípio do
Poluidor Pagador, Coimbra Editora, 1997
GARCIA, MARIA
DA GLÓRIA, Pressupostos Éticos da Responsabilidade Ambiental, in separata Revista da Faculdade de Direitos da
Universidade de Lisboa,Coimbra Editora, 2009
SANTOS,
CLÁUDIA MARIA CRUZ, CANOTILHO, José gomes, coo, Introdução ao Direito do Ambiente, Universidade Aberta, 1998
Maria Luísa Esteves da Fonseca nr:22184 subturma 3
Visto. Não tem conteúdo jurídico.
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