quinta-feira, 2 de abril de 2015

O problema da ética ambiental


O Problema da Ética Ambiental

I.              Introdução

Hoje em dia, é evidente a crescente preocupação das sociedades em relação ao ambiente, principalmente devido ao elevado e rápido desenvolvimento tecnológico, que traz diversos problemas ambientais.

Existe uma generalizada convicção de preservação do ambiente. Isto devido à emergência do ambiente como bem digno de protecção e tutela jurídica. Existe uma maior preocupação de protecção do ambiente por parte do Estado, uma vez que se verifica uma crescente regulamentação nesse sentido.

Contudo, como irá ser exposto, os esforços realizados não são suficientes. Até se poderia discutir se alguma vez poderão ser suficientes, mas o nosso estudo focar-se-á, essencialmente, na importância que cada um poderá ter na preservação do ambiente que nos rodeia

No âmbito do Direito do Ambiente, é relevante perguntarmo-nos se temos alguma responsabilidade, enquanto indivíduos, e enquanto pertencentes a uma sociedade que habita em espaço comum.

A Terra poderá ser vista como um património comum da Humanidade, o que faz todo o sentido. Isto porque, se habitamos num determinado espaço, em sociedade, então partilhamos, com os restantes membros, um espaço comum. Espaço este que carece de uma preservação comum, de todos os membros da sociedade.

Da ideia de património comum da Humanidade, retiramos duas ideias lógicas. Em primeiro lugar, os recursos serão como uma “comunhão geral”[1], em que servem como satisfação das necessidades individuas e colectivas da sociedade. Em segundo lugar, a nossa geração será como guardiã da próxima, numa ideia em que, actualmente, estamos a cuidar de algo que não nos pertence.

Esta responsabilidade implica que, as gerações actuais, conservem o ambiente de modo a que posso ser como “ devolvido a quem pertence”. Esta ideia pode ser vista como, por exemplo, quando nos emprestam um objecto, e a nossa função será entregar do modo em que nos foi emprestado. A esta ideia está associada a responsabilidade intergeracional, ficando, assim, assente que o Homem não é proprietário da Terra. O seu verdadeiro dever será de conserva-la para as gerações futuras.

Chegando a este ponto, encontramos o problema associado a este tema: a relação entre o Homem e a Terra, onde habita. Esta relação, até há pouco tempo, era vista com uma conexão utilitária, na medida em que, ao Homem, cabe a livre utilização dos recursos disponíveis, de acordo com as suas necessidades- uma relação de domínio do Homem. O que está em causa, hoje em dia, é uma mudança qualitativa da compreensão do Homem em relação ao meio ambiente, ao meio que o rodeia.

Esta compreensão acaba por unir os Homens num objectivo comum: preservar a natureza para as gerações futuras. Ou seja, leva à responsabilidade intergeracional.

II.            Contornos do Problema

Com a constante evolução da tecnologia, assistimos a uma alteração do espaço geográfico, nos termos local, nacional e, até, global. A estas alterações PAUL VIRILIO, considera estarmos numa “tecnicização do território”. O que quer dizer que vivemos numa realidade cada vez mais mecanizada, que provoca profundas alterações no modo de produzir e nas formas de circulação e consumo do espaço. Com isto acelerou-se a velocidade das alterações, sem ter a noção das consequências em causa. Verificamos que estamos perante uma incapacidade de avaliar as interferências do Homem na capacidade de vida na Terra.

Assim, chegamos ao problema jurídico do relacionamento do homem com a vida na Terra. Como não há conhecimento científico e técnico sobre as consequências dos nossos actos, como poderemos definir os poderes e dever de cada um? O que deveremos permitir ou proibir? Como o Direito pode actuar nesta incerteza de consequências possíveis dos nossos actos?

III.           Origem do Problema    

Para o percurso deste caminho lógico, considera-se pertinente recorrer a uma expressão de RACHEL CARLSON: “everything is connected with everything” (“tudo está ligado a tudo”). Esta expressão proferida pela bióloga marinha provocou uma enorme revolução social âmbito global. Por um lado, até pode não ter trazido nada de novo, contudo, foi como um afirmar de algo tão óbvio que foi esquecido, relembrado como uma verdade inegável.

No âmbito ambiental, veio a alterar a forma centrada como o Homem se relaciona com a Terra. Da qual salientamos três consequências.

Em primeiro lugar, se tudo está ligado a tudo, então ninguém é dono absoluto dos seus actos de acordo com a sua vontade. Todos os actos praticados pelo Homem são gerados de consequências, sendo que muitas não são de todo previsíveis pelo próprio, mesmo as consequências que, até, não seriam desejadas com a prática do acto. Assim sendo, ao homem, não pertence o poder de domínio sobre a natureza, uma vez que tudo está dependente de tudo.

Em segundo lugar, se tudo está ligado a tudo os comportamentos individuais assumem uma dimensão colectiva. Isto é, não há solidão nas decisões, haverá sempre uma dimensão colectiva por de trás de cada acto individual, independentemente da vontade do seu agente.  Recordando ARISTÓTELES, o Homem é feito para viver em sociedade (é um animal político), se assim não fosse, ou seria um deus, ou seria um bruto. Esta ideia clássica não poderia ser mais pertinente para este caso. O Homem vive em sociedade e não pode fingir que vive isolado, em que os seus actos apenas a si dizem respeito, porque a verdade é que vive em sociedade, em que o seu “acto isolado” ganha sempre uma dimensão colectiva.

Em terceiro lugar, se tudo está ligado a tudo, podemos afirmar a queda das fronteiras e muros sociais. Ou seja, esta frase “ revolucionária” até no âmbito da política trouxe implicações. Na medida em que se põe em causa o conceito vindo de JEAN BODIN, conservado após a construção do Estado Moderno (desde Vestefália)

Em suma, tendo em conta a ignorância acerca das consequências dos comportamentos, existe uma perda do domínio sobre os bens, o que gera incerteza quanto ao futuro e aquisição de dimensão colectiva por parte dos comportamentos individuais.

IV.          Solução?

Com isto, a pergunta mais relevante, neste âmbito, será: “que comportamento ou comportamentos jurídicos deveremos, então, adoptar para conservar a Terra para as gerações futuras, já que não estamos mais perante uma relação de direito de propriedade?”[2]. Ou seja, qual será nossa responsabilidade em relação às consequências ambientais dos nossos actos? Neste âmbito, MARIA DA GLÓRIA GARCIA, propõe três temas de relevo.

Em primeiro lugar, temos os poderes/deveres de cuidado. É importante controlar a totalidade das consequências da acção. O Direito deve ultrapassar o clássico binómio de definição legal de comportamentos e repressão em caso de incumprimento. Por um lado, falando na definição legal, poderá ser contraproducente, por outro lado, focando a repressão, esta poderá chegar tarde de mais. Assim sendo, deveremos evidenciar os poderes/deveres como modo de prevenção. Caso não seja possível prever, antecipadamente, os deveres de cuidado, a sua medida, intensidade e tempo de duração serão resultado de diálogo disciplinar, de acordo com princípios gerais de Direito.

Em segundo lugar, o Estado deverá ter um novo modo de se manifestar , através do poder governamental. A intervenção do Estado terá de evoluir no sentido de incentivar, orientar, informar, no sentido de estimular a segurança no exercício de direitos fundamentais. Densificando princípios jurídicos fundamentais, como o princípio da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento económico e social. Ampliando, assim, posições procedimentais em que cada cidadão tem a possibilidade de participar na defesa dos seus interesses.

Por último, deparamo-nos com um tema de elevada importância, o relacionamento ético do Homem com Terra. Estamos perante uma relação que corresponde a uma relação de um homem para outro homem, através da Terra. Estamos, portanto, perante uma relação entre o homem em si mesmo, mas, devido às consequências dos actos praticados, torna-se relacional, tal como foi supra referido. Os actos individuais ganham uma dimensão colectiva, logo, o Gomem, através dos seus actos, entra numa relação com outro Homem, relação esta que é ligada pela Terra. Assim sendo, a consciência ambiental de cada Homem deve ser fomentada, na medida em que todos temos como uma missão de cariz comunitário. Daí a ideia de relação, esta ideia de missão pessoal ganha uma dimensão colectiva, na medida em que os nossos actos estão todos ligados.

V.            Bibliografia

ARAGÃO, MARIA ALEXANDRA DE SOUSA, O Princípio do Poluidor Pagador, Coimbra Editora, 1997

GARCIA, MARIA DA GLÓRIA, Pressupostos Éticos da Responsabilidade Ambiental, in separata Revista da Faculdade de Direitos da Universidade de Lisboa,Coimbra Editora, 2009

SANTOS, CLÁUDIA MARIA CRUZ, CANOTILHO, José gomes, coo, Introdução ao Direito do Ambiente, Universidade Aberta, 1998
 
Maria Luísa Esteves da Fonseca nr:22184 subturma 3

 

 




[1] MARIA ALEXANDRA ARAGÃO, O Principio do Poluidor Pagador, Coimbra, 1997
[2] MARIA DA GLÓRIA GARCIA, Pressupostos Éticos da Responsabilidade Ambiental, in separata da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Coimbra editora, 2009

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