I.
Objecto
O presente trabalho
procurará analisar a importância de um consumo equilibrado numa óptica de
sustentabilidade ambiental.
II.
O porquê do consumo
Ouvimos Adam Smith e ouvimo-lo dizer que o consumo é a única finalidade e o único
propósito de toda a produção. A sociedade na qual estamos inseridos é uma
sociedade pró-consumo, no qual o incentivo é sempre o de ter mais e mais.
Partimos da base da economia, dos seus produtores para os compradores. Vivemos
na comparação de que se aquele tem mais então é melhor e, por isso, vivemos de
forma desenfreada em busca de ter mais e mais, sem consciência das repercussões
que um consumo acima do normal terá, deixando de ser saudável para nós e para
os outros.
O ser humano está
entre um homo economicus (cidadão
visto como consumidor) e um homo ludens
(cidadão consumidor, dominado pela publicidade, superficial e hedonista) e a
falta de equilíbrio e o correspectivo excesso, implica perturbações graves no
mundo que habitamos.
Remontamos à
história para explicar esta transição do ser para o ter. Com o pós-II Guerra
Mundial, os índices de consumo cresceram, na medida da vontade de ultrapassar
estes anos catastróficos e com a reconstrução do tecido industrial e comercial
no continente europeu, que veio incentivar o aumento dos factores de produção e
consequentemente do consumo em si.
O problema não está
no consumo só por si, mas na ideia de que nada neste mundo está isolado e que
precisa de lidar com o que existe a seu lado. E, nesta medida temos uma
diminuição dos recursos do planeta em razão directa do incremento deste
espírito voraz de consumo.
Assim, podemos
afirmar, tendo em conta dados científicos que “cada novo ser humano implica o desaparecimento de uma espécie de fauna
ou flora, a destruição de 1.5 hectares de floresta tropical, o lançamento de
355.000 toneladas de fósforo para o oceano por ano”. E, hoje em dia, a
população do planeta azul atinge os cerca de sete biliões de pessoas. Façam-se
as contas e perceba-se quais as implicações negativas de tudo isto.
Foram as preocupações
ambientais que trouxeram ao panorama da discussão a importância, urgência e
necessidade de se diminuir este caminho vertiginoso de consumo desenfreado.
III.
Evolução
histórica
Em termos
históricos, no que a nível ambiental diz respeito, temos toda uma evolução no
apuramento do conceito de consumo sustentável e na sua aplicação.
A Declaração do Rio
de 1992, apesar de não vir falar directamente em consumo sustentável, trouxe à
discussão a necessidade de travar o consumo insustentável. Temos, assim, no
princípio 8 da Declaração, o lançamento da primeira semente para a noção de
consumo sustentável:“Para alcançar o
desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os
Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e
consumo, e promover políticas demográficas adequadas.”.
Mas, como semente
que é lançada à terra precisa de mais para que possa germinar, o processo não
ficou pela plantação.
E, assim, na Conferência
de Joanesburgo, no ano de 2002 procedeu-se a uma maior operacionalização do
conceito, plasmando o seguinte no Ponto 11 da Declaração final: “Reconhecemos que a erradicação da pobreza,
a mudança dos padrões de consumo e produção e a proteção e manejo da base de
recursos naturais para o desenvolvimento econômico e social são os principais
objetivos e os requisitos essenciais do desenvolvimento sustentável.”.
Não ficando por
aqui, iniciou-se um ano depois o Processo de Marraquexe, sob coordenação do
Programa das Nações Unidas para o Ambiente, com o Relatório Paying the way for sustainable consumption
and production, deixado claro no ponto 1 deste.
Nesta evolução histórica e
pensada do conceito cabe ainda deixar presente a Declaração da Conferência Rio
+ 20, que veio trazer uma mudança de mentalidade no sentido do abandono de
padrões de consumo insustentáveis e de uma gestão racional dos recursos. Tal
posição encontra-se disposta no ponto 4 desta Conferência.
Temos, assim, uma evolução histórica
deste conceito, amplamente discutida em sede de discussão ambiental.
IV.
Definição
Fica, então, por
saber que definição temos de consumo sustentável. E, na verdade, apesar de toda
esta maior definição e maior concretização deste conceito nos anos posteriores,
tínhamos desde 1994 uma fórmula que saiu da Conferência de Oslo sobre Produção
e consumo sustentáveis, concretizada no seguinte : Sustainable consumption= “The use of services…” – “O uso de serviços e
produtos relacionados que corresponde às necessidades básicas e promova a
qualidade de vida da população enquanto minimiza o uso de recursos naturais e
materiais tóxicos, bem assim como enquanto reduza a produção de resíduos e as
emissões poluentes durante o ciclo de vida do produto/serviço, a fim de não
comprometer as necessidades de gerações futuras”(tradução).
Temos concretizada
uma estreita ligação entre as ideias de consumo sustentável e de
desenvolvimento sustentável.
V.
Direito vs Dever
Coloca-se, ainda, a
pergunta que é transversal a toda a discussão ambiental e ao próprio Ambiente per se, se quando falamos de consumo
sustentável estamos perante um direito e um dever, ou apenas perante um
direito.
Importa, desde
logo, deixar claro que consumir é parte da dimensão de ser cidadão, clara expressão
da sua personalidade.
Quando falamos num
dever partimos para a ideia de limitação, neste caso restrição ao próprio
direito. Nesse sentido, e como qualquer restrição para que possa ser
admissível, tornar-se-á necessário o preenchimento de certos parâmetros, tais
como a necessidade, a adequação e o equilíbrio.
No fundo, deverão
ser aplicadas medidas de indução de hábitos de consumo saudável que obedeçam a
uma gradação que exprima a proporcionalidade da restrição do direito de
consumir através da justaposição de um dever de o fazer de forma mais conforme
a um padrão de satisfação de necessidades básicas.
VI.
Uma virtude, acima
de tudo
O principal objectivo
de transformação passa por haver uma deslocação de um padrão de consumo vicioso
para um padrão de consumo virtuoso. As palavras são foneticamente parecidas, mas,
de profunda antonímia.
Se tivermos de
contar a história da presença humana no planeta teremos de narrar algo relativo
a um enorme aproveitamento do ambiente enquanto recurso. Em primeiro lugar o
seu aparecimento está associado a uma lógica de sobrevivência. Em segundo
lugar, aparece no sentido de um bem-estar e, finalmente, deparamos-nos com uma
perspectiva de lucro e de ostentação. Desta forma, temos uma transformação do consumo
num vicio, que agora urge transformar-se em virtude.
Assim, o consumo
terá de ser refreado, domesticado e educado.
Para tal poderemos
optar por diversas estratégias, no entanto, é desde logo essencial que estas
partam daqueles que foram os maiores responsáveis na colocação da lenha e no
acender desta fogueira consumista. Referimos-nos aos Estados desenvolvidos e
emergentes.
A missão parte
deles e parte da base de todas as sociedades: a educação. Urge alfabetizar,
consciencializar os consumidores para uma nova forma de consumo, que possa ser
saudável e não coloque em causa o presente e o futuro.
Torna-se necessário
educar no sentido de um consumo consciente apenas no sentido de satisfação das
necessidades básicas, afastando as hipóteses de desperdício, optando por produtos
com uma pegada ecológica, reciclando e recuperando os resíduos que são
constantemente produzidos.
VII.
Conclusões
Podemos, assim,
dizer que a vertente consumista de cada ser enquanto individuo terá de ser
repensada, de forma a tornar presente a ideia de sociedade enquanto conjunto de
indivíduos. Partir da ideia de que o consumo é inerente à condição de ser humano,
apesar de não ser errado, acaba por desvirtuar aquilo que deverá ser a
principal linha de pensamento. É urgente pensar do ponto de vista ambiental,
para preservação dos recursos que são comuns a todos aqueles que vivem no
planeta Terra.
Na verdade, afastar
o consumo da nossa sociedade seria uma batalha perdida ab initio, pelo que, conscientes da realidade, deveremos alocar
cavaleiros para apagar as chamas que se vão colocando mais altas do que aquilo
que é adequado numa lógica de consumo sustentável, e consequente preservação
ambiental.
BIBLIOGRAFIA
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Textos Dispersos de Direito do Ambiente,
Vol. IV, 2014
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Lisboa, 2012
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Risco e modificação do acto autorizativo
concretizador de deveres de protecção do ambiente
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HARDAWAY, Robert, Population and the environment
ROSALIND, Malcolm, Integrated Product Policy- a new regulatory paradigm
for a consumer society?, in European
Environmental Law Review, 2005
Francisco Lourenço Cordeiro Ferreira, nº22067
Visto. Pouco jurídico.
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