terça-feira, 21 de abril de 2015

Uma fogueira que precisa de ser vigiada

I.                   Objecto
O presente trabalho procurará analisar a importância de um consumo equilibrado numa óptica de sustentabilidade ambiental.

II.                O porquê do consumo
 Ouvimos Adam Smith e ouvimo-lo dizer que o consumo é a única finalidade e o único propósito de toda a produção. A sociedade na qual estamos inseridos é uma sociedade pró-consumo, no qual o incentivo é sempre o de ter mais e mais. Partimos da base da economia, dos seus produtores para os compradores. Vivemos na comparação de que se aquele tem mais então é melhor e, por isso, vivemos de forma desenfreada em busca de ter mais e mais, sem consciência das repercussões que um consumo acima do normal terá, deixando de ser saudável para nós e para os outros.
O ser humano está entre um homo economicus (cidadão visto como consumidor) e um homo ludens (cidadão consumidor, dominado pela publicidade, superficial e hedonista) e a falta de equilíbrio e o correspectivo excesso, implica perturbações graves no mundo que habitamos.
Remontamos à história para explicar esta transição do ser para o ter. Com o pós-II Guerra Mundial, os índices de consumo cresceram, na medida da vontade de ultrapassar estes anos catastróficos e com a reconstrução do tecido industrial e comercial no continente europeu, que veio incentivar o aumento dos factores de produção e consequentemente do consumo em si.
O problema não está no consumo só por si, mas na ideia de que nada neste mundo está isolado e que precisa de lidar com o que existe a seu lado. E, nesta medida temos uma diminuição dos recursos do planeta em razão directa do incremento deste espírito voraz de consumo.
Assim, podemos afirmar, tendo em conta dados científicos que “cada novo ser humano implica o desaparecimento de uma espécie de fauna ou flora, a destruição de 1.5 hectares de floresta tropical, o lançamento de 355.000 toneladas de fósforo para o oceano por ano”. E, hoje em dia, a população do planeta azul atinge os cerca de sete biliões de pessoas. Façam-se as contas e perceba-se quais as implicações negativas de tudo isto.
Foram as preocupações ambientais que trouxeram ao panorama da discussão a importância, urgência e necessidade de se diminuir este caminho vertiginoso de consumo desenfreado.

III.             Evolução histórica
Em termos históricos, no que a nível ambiental diz respeito, temos toda uma evolução no apuramento do conceito de consumo sustentável e na sua aplicação.
A Declaração do Rio de 1992, apesar de não vir falar directamente em consumo sustentável, trouxe à discussão a necessidade de travar o consumo insustentável. Temos, assim, no princípio 8 da Declaração, o lançamento da primeira semente para a noção de consumo sustentável:“Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas.”.
Mas, como semente que é lançada à terra precisa de mais para que possa germinar, o processo não ficou pela plantação.
E, assim, na Conferência de Joanesburgo, no ano de 2002 procedeu-se a uma maior operacionalização do conceito, plasmando o seguinte no Ponto 11 da Declaração final: “Reconhecemos que a erradicação da pobreza, a mudança dos padrões de consumo e produção e a proteção e manejo da base de recursos naturais para o desenvolvimento econômico e social são os principais objetivos e os requisitos essenciais do desenvolvimento sustentável.”.
Não ficando por aqui, iniciou-se um ano depois o Processo de Marraquexe, sob coordenação do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, com o Relatório Paying the way for sustainable consumption and production, deixado claro no ponto 1 deste.
Nesta evolução histórica e pensada do conceito cabe ainda deixar presente a Declaração da Conferência Rio + 20, que veio trazer uma mudança de mentalidade no sentido do abandono de padrões de consumo insustentáveis e de uma gestão racional dos recursos. Tal posição encontra-se disposta no ponto 4 desta Conferência.
Temos, assim, uma evolução histórica deste conceito, amplamente discutida em sede de discussão ambiental.

IV.             Definição
Fica, então, por saber que definição temos de consumo sustentável. E, na verdade, apesar de toda esta maior definição e maior concretização deste conceito nos anos posteriores, tínhamos desde 1994 uma fórmula que saiu da Conferência de Oslo sobre Produção e consumo sustentáveis, concretizada no seguinte : Sustainable consumption= “The use of services…” – “O uso de serviços e produtos relacionados que corresponde às necessidades básicas e promova a qualidade de vida da população enquanto minimiza o uso de recursos naturais e materiais tóxicos, bem assim como enquanto reduza a produção de resíduos e as emissões poluentes durante o ciclo de vida do produto/serviço, a fim de não comprometer as necessidades de gerações futuras”(tradução).
Temos concretizada uma estreita ligação entre as ideias de consumo sustentável e de desenvolvimento sustentável.

V.                Direito vs Dever
Coloca-se, ainda, a pergunta que é transversal a toda a discussão ambiental e ao próprio Ambiente per se, se quando falamos de consumo sustentável estamos perante um direito e um dever, ou apenas perante um direito.
Importa, desde logo, deixar claro que consumir é parte da dimensão de ser cidadão, clara expressão da sua personalidade.
Quando falamos num dever partimos para a ideia de limitação, neste caso restrição ao próprio direito. Nesse sentido, e como qualquer restrição para que possa ser admissível, tornar-se-á necessário o preenchimento de certos parâmetros, tais como a necessidade, a adequação e o equilíbrio.
No fundo, deverão ser aplicadas medidas de indução de hábitos de consumo saudável que obedeçam a uma gradação que exprima a proporcionalidade da restrição do direito de consumir através da justaposição de um dever de o fazer de forma mais conforme a um padrão de satisfação de necessidades básicas.

VI.             Uma virtude, acima de tudo
O principal objectivo de transformação passa por haver uma deslocação de um padrão de consumo vicioso para um padrão de consumo virtuoso. As palavras são foneticamente parecidas, mas, de profunda antonímia.
Se tivermos de contar a história da presença humana no planeta teremos de narrar algo relativo a um enorme aproveitamento do ambiente enquanto recurso. Em primeiro lugar o seu aparecimento está associado a uma lógica de sobrevivência. Em segundo lugar, aparece no sentido de um bem-estar e, finalmente, deparamos-nos com uma perspectiva de lucro e de ostentação. Desta forma, temos uma transformação do consumo num vicio, que agora urge transformar-se em virtude.
Assim, o consumo terá de ser  refreado, domesticado e  educado.
Para tal poderemos optar por diversas estratégias, no entanto, é desde logo essencial que estas partam daqueles que foram os maiores responsáveis na colocação da lenha e no acender desta fogueira consumista. Referimos-nos aos Estados desenvolvidos e emergentes.
A missão parte deles e parte da base de todas as sociedades: a educação. Urge alfabetizar, consciencializar os consumidores para uma nova forma de consumo, que possa ser saudável e não coloque em causa o presente e o futuro.
Torna-se necessário educar no sentido de um consumo consciente apenas no sentido de satisfação das necessidades básicas, afastando as hipóteses de desperdício, optando por produtos com uma pegada ecológica, reciclando e recuperando os resíduos que são constantemente produzidos.

VII.          Conclusões
Podemos, assim, dizer que a vertente consumista de cada ser enquanto individuo terá de ser repensada, de forma a tornar presente a ideia de sociedade enquanto conjunto de indivíduos. Partir da ideia de que o consumo é inerente à condição de ser humano, apesar de não ser errado, acaba por desvirtuar aquilo que deverá ser a principal linha de pensamento. É urgente pensar do ponto de vista ambiental, para preservação dos recursos que são comuns a todos aqueles que vivem no planeta Terra.
Na verdade, afastar o consumo da nossa sociedade seria uma batalha perdida ab initio, pelo que, conscientes da realidade, deveremos alocar cavaleiros para apagar as chamas que se vão colocando mais altas do que aquilo que é adequado numa lógica de consumo sustentável, e consequente preservação ambiental.

BIBLIOGRAFIA

ANTUNES, Tiago, Ambiente- um direito, mas também um dever

GOMES, Carla Amado, Textos Dispersos de Direito do Ambiente, Vol. IV, 2014

GOMES, Carla Amado, Introdução ao Direito do Ambiente, Lisboa, 2012

GOMES, Carla Amado, Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente

HACKETT, Steven C., Environmental and Natural Resources Economics- Theory, Policy, and the sustainable society

HARDAWAY, Robert, Population and the environment

ROSALIND, Malcolm, Integrated Product Policy- a new regulatory paradigm for a consumer society?, in European Environmental Law Review, 2005

Francisco Lourenço Cordeiro Ferreira, nº22067

1 comentário: