domingo, 3 de maio de 2015

Os Camaleões e a Colisão de Princípios

 Os Camaleões e a Colisão de Princípios
Francisca Duarte de Almeida
Nº 20897
Subturma 3

Como é que o Direito do Ambiente reage a algo que se torna fundamental e prejudicial para o Ambiente ao mesmo tempo?
Recentemente no âmbito do POOC ( Plano de Ordenamento da Orla Costeira), foi ordenada a demolição de edificações situadas no cordão dunar para salvaguardar esse escossistema. As casas da Ilha do Farol, na Ria Formosa não foram excepção. Não obstante, o autarca de Olhão pediu, socorrendo-se de uma providência cautelar, a suspensão das demolições. A fundamentação que serve de base a este pedido é a existência de uma espécie única de camaleão que se instalou nos arbustos em volta das edificações em questão, e que, obviamente é uma espécie protegida.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, deu aprovação na providencia sabendo à partida que ainda terão que ser analisadas mais questões de direito ( visto que o caso ainda é recente).
Certamente que se entende logo à partida, que o interesse do camaleão não foi o que jogou mais forte, mas sim, interesses pessoais da autarquia. A verdade é que o elemento crucial neste jogo de interesses foi, ainda assim, o camaleão.
O interessante é que qualquer uma das soluções tomadas vai prejudicar de uma forma ou de outra o ambiente. Veja-se, ao demolir as casas, o camaleão, espécie protegida pode não se adaptar à mudança de habitat, ou regressar ao seu habitat natural, colocando assim em risco uma espécie única no mundo. Se se decidir pela não demolição das casas então, estas vão continuar a prejudicar o ecossistema do cordão dunar, e poluir as zonas em redor das edificações.
Como escolher a solução mais acertada? Um critério de juízos de valor? Uma balança entre os direitos que merecem ser mais ou menos protegidos? Com certeza que estes casos ambivalentes não são assim tão comuns, no entanto e como se viu, podem ocorrer. Surge a necessidade de um critério para avaliar estas situções. Veja-se o seguinte caso: uma pedreira que cai em desuso, e fica ao abandono durante vários anos, poluindo a zona e o solo. No entanto, quando se dá a ordem para a destruição dessa pedreira depara-se com o surgimento espontaneo de um ecossistema diversificado, inclusivamente com espécies animais protegidas. Sabemos que vamos ter que proteger essas espécies únicas, mas ao mesmo tempo estaremos a prejudicar outras graças à poluição criada pela pedreira em abandono, podendo até mesmo prejudicar o ser humano. Como é que se toma a decisão mais acertada?
Será impossivel chegar a um critério uniforme de resolução do caso, até porque temos que analisar ao caso concreto. A partir desse ponto, recorremos obviamente aos principios juridicos aplicáveis ao caso em apreço. Tratando-se de princípios, não poderemos efectuar uma hierarquia, procurando o princípio que vale mais que o outro, ou mesmo fazer a analogia da balança; qual o princípio que pesa mais no caso? A situação desejável, implicará aproveitar o melhor possível de cada um dos princípios em jogo, chamemos-lhe uma optimização dos valores em presença.
A situação muda, parece-nos, quando estamos num caso de colisão entre digamos, o princípio da utilização racional dos recursos disponiveis e, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana. Como já se tinha desenvolvido no último post, da nossa parte cabe uma defesa da posição do Professor Vasco Pereira da Silva, no que toca ao antropocentrismo ecológico. Assim sendo, na colisão de príncipios referida, iria sempre prevalecer a dignidade da pessoa humana.
A relação do Homem com o Meio Ambiente, tem de ser, também ela, um equilíbrio racional, entre a protecção do Ambiente e dos valores naturais, e a necessidade do ser humano usufruir desses mesmos valores.



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